Versão: v1.0Última atualização: 28 de Julho de 2025

PRELIMINARES DA PARCERIA E POSSÍVEIS CUSTOS ADICIONAIS

1.1.

O CONTRATADO utilizará um método exclusivo para desenvolver estratégias de crescimento personalizadas para o negócio, com base em sua vasta experiência em outros projetos, focando em alcançar as metas acordadas entre as partes. Contudo, o sucesso do trabalho depende de variáveis como o potencial de mercado, sazonalidade e fatores externos, não sendo possível garantir ou prometer êxito absoluto sem a influência desses elementos.

1.2.

O CONTRATADO, na qualidade de assessoria de marketing que realiza produção de conteúdos presencialmente no estabelecimento do CONTRATANTE, compromete-se a seguir um cronograma previamente acordado, com periodicidade semanal ou quinzenal, para a realização das atividades de produção presencial. O CONTRATANTE declara estar ciente de que tais atividades poderão acarretar custos adicionais relacionados a deslocamento e tempo de trabalho da equipe do CONTRATADO, os quais serão acrescidos ao valor contratual, conforme as condições descritas nas cláusulas subsequentes.

1.3.

Caso o CONTRATANTE necessite de produção de conteúdo em localidades diferentes da sede principal do negócio, tais como eventos importantes, visitas a fornecedores ou parceiros, gravações de depoimentos de clientes ou visitas a locais relevantes para a empresa, o CONTRATADO poderá cobrar custos adicionais, os quais compreenderão:

  • a) O cálculo dos gastos com deslocamento, incluindo transporte e eventuais despesas relacionadas à viagem;
  • b) O tempo despendido em viagem e na produção dos conteúdos.

1.4.

Em situações em que o CONTRATANTE possua mais de uma unidade de sua empresa (exemplo: segunda loja, galpão, entre outros) localizada em outro município, e seja necessária a produção de conteúdos presencialmente, será adicionado ao contrato um custo correspondente à locomoção para a unidade adicional.

1.5.

Caso o CONTRATANTE possua múltiplas empresas, fica estabelecido que cada empresa com CNPJ distinto será considerada um contrato independente para todos os fins deste instrumento.

1.6.

Entretanto, caso o CONTRATANTE possua um grupo empresarial ou franquia formalmente constituído, no qual uma empresa principal detenha participação societária ou controle sobre as demais, será permitida a contratação única, desde que observadas as seguintes condições:

  • a) O CONTRATANTE deverá indicar expressamente, no ato da contratação, a empresa principal que representará as demais perante o CONTRATADO. Somente as redes sociais, plataformas e campanhas de tráfego pago vinculadas ao CNPJ dessa empresa serão gerenciadas diretamente pelo CONTRATADO;
  • b) O CONTRATADO poderá criar conteúdos personalizados para as demais empresas do grupo, porém todas as publicações ocorrerão exclusivamente nos canais digitais da empresa principal escolhida pelo CONTRATANTE;
  • c) As publicações nas redes sociais seguirão um modelo de intercalamento entre as empresas do grupo ou franquia, mantendo a frequência máxima de uma publicação diária. Não será realizada uma publicação individual para cada empresa diariamente, mas sim uma publicação por dia, alternando entre as empresas conforme o planejamento estratégico definido pelo CONTRATADO.

1.7.

Para aderir a esse modelo de contratação, o CONTRATANTE deverá pagar o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total do contrato por cada empresa adicional incluída, observando-se as condições estabelecidas nesta cláusula.

1.8.

O não cumprimento das condições acima ou a tentativa de inclusão de empresas sem a devida comprovação de vínculo societário resultará na necessidade de contratação separada para cada CNPJ, nos termos do item 1.5.

1.9.

O CONTRATADO, na qualidade de assessoria de marketing, não se caracteriza como uma produtora de vídeos. Em razão disso, o CONTRATADO não realizará, em nenhuma hipótese, serviços exclusivamente relacionados à produção e edição de vídeos, sendo tais atividades sempre vinculadas aos serviços de assessoria em gestão de conteúdo ou mídia paga.

1.10.

A produção de vídeos pelo CONTRATADO não será realizada por meio de contratação baseada em diária de gravação. Assim, o CONTRATANTE não poderá requerer a disponibilidade da equipe do CONTRATADO para gravações que excedam o período de 30 minutos a 4 horas, conforme a demanda previamente acordada entre as partes.